Fique atento às novas regras do exame toxicológico


Fique atento às novas regras do exame toxicológico

 

O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em abril deste ano, estabeleceu como obrigatoriedade o exame Toxicológico Periódico (a cada dois anos e seis meses). A regra atual exige que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Quem não realizar o exame, poderá sofrer infração gravíssima (7 pontos), multa no valor de R $1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), prorrogou o prazo para a realização do exame. Confira:

   

Veja a  lista com os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH:

 

Observação:

Não se aplica a penalidade no parágrafo único do art. 165 – B pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no §2º do art. 148- A ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de Outubro de 2023.