Confira as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro


Renovação da CNH:

O prazo de validade do exame para renovação da CNH será ampliado para cinco ou 10 anos, de acordo com as regras abaixo.

– Condutores com idade até 50 anos: renovarão a CNH com prazo de 10 anos; – Condutores com idade entre 50 e 70 anos: renovarão a CNH com prazo de cinco anos; – Condutores com mais de 70 anos: renovarão a CNH com prazo de três anos.

** A validade do exame poderá sofrer alterações de acordo com critério médico.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir:

** 40 PONTOS, no período de 12 meses para condutor que exerce atividade remunerada independentemente da natureza das infrações.

Alteração na validade do exame toxicológico:

– Renovação do exame toxicológico obrigatório a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos; e condutores acima dos 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico, antes do vencimento da CNH; – Enquadramento para o condutor que dirigir sem a realização do exame toxicológico. Previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (Art. 148 – A §2).

: ** A conduta será considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduzir a velocidade para ciclistas:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista será considerada uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias:

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Curso preventivo de reciclagem:

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH do Exercício de Atividade Remunerada (EAR), que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses, obterão o privilégio de fazer o curso de reciclagem preventiva e zerar a pontuação da CNH.

Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa: 

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser uma infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Benefícios para bons condutores:

A Lei cria o REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES* que visa cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais e/ou tarifários a esses condutores.

*A Lei ainda carece do registro da Regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).