Fique atento às novas regras do exame toxicológico
Fique atento às novas regras do exame toxicológico
Fique atento às novas regras do exame toxicológico
O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em abril deste ano, estabeleceu como obrigatoriedade o exame Toxicológico Periódico (a cada dois anos e seis meses). A regra atual exige que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem não realizar o exame, poderá sofrer infração gravíssima (7 pontos), multa no valor de R $1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), prorrogou o prazo para a realização do exame. Confira:
Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico: foi ampliado de 15 para 25 dias, independentemente de resultados negativos ou positivos;
Prorrogação do exame toxicológico periódico: a ampliação do prazo será feita por fases de acordo com o período de vencimento da última CNH;
Prorrogação da fiscalização do toxicológico: prevista para o dia 1º de julho.
Veja a lista com os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH:
Observação:
Não se aplica a penalidade no parágrafo único do art. 165 – B pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no §2º do art. 148- A ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de Outubro de 2023.